- 1 -Até à nomeação do orientador de doutoramento, nos termos previstos no artigo 8.º, cada estudante deverá ser acompanhado por um tutor, nomeado pela comissão científica.
- 2 -São responsabilidades do tutor apoiar a comissão científica na aprovação do plano curricular do estudante, monitorar o seu progresso, promover o contacto entre o estudante e possíveis orientadores/co-orientadores, guiando-o nos seus interesses de investigação e iniciar o apoio ao estudante no que refere ao estabelecido na a) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Tutor
Vigente desde: 19/10/2009
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