- 1 -Os direitos de autor da tese pertencem ao doutorando.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Universidades participantes poderão utilizar livremente o título e o resumo das teses de doutoramento e permitir a consulta integral das mesmas, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e biblioteca.
- 3 -Se, da investigação a desenvolver pelo doutorando, no âmbito da preparação da tese de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas inovadores, susceptíveis de protecção pela legislação sobre propriedade industrial e ou sobre direitos de autor, serão aplicadas as regras em vigor nas universidades ou unidades orgânicas, incluindo laboratórios ou centros de investigação, em que a mesma foi desenvolvida.
- 4 -Serão objecto de acordo autónomo entre o doutorando e a(s) entidade(s) referida(s) no número anterior os termos da exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no mesmo número, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 18.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 19/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009