- 1 -Compete à comissão científica:
- a)Efectuar o levantamento e proposta de afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros ao curso;
- b)Propor aos órgãos competentes das Universidades participantes, para aprovação, as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;
- c)Definir anualmente o elenco e o conteúdo das unidades curriculares da componente curricular aprovadas nas Comissões Científicas das Faculdades e departamentos envolvidos, que anualmente serão disponibilizadas aos estudantes, bem como propor sobre a distribuição do correspondente serviço docente;
- d)O acompanhamento e apreciação do funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo eventualmente propor alterações ao plano de estudos ou à estrutura curricular, para edições futuras;
- e)Seleccionar os candidatos, dar parecer sobre a sua admissão provisória no programa e definir a componente curricular de cada estudante;
- f)Nomear o grupo de acompanhamento de cada estudante, incluindo o orientador e o co-orientador, caso exista, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa deste.
- g)Dar parecer sobre a admissão definitiva do estudante no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;
- h)Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação;
- i)Promover o intercâmbio com outras instituições de idêntico domínio científico;
- j)Aprovar os métodos de avaliação;
- k)Supervisionar a organização da informação do Curso incluindo: horário, programas das unidades curriculares e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
- l)Organizar um calendário de exames, a entrega de trabalhos e a publicação dos resultados;
- m)Supervisionar o envio das pautas de exame devidamente preenchidas aos serviços académicos;
- n)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes de cada uma das universidades;
- o)Garantir a disponibilização de toda a informação administrativa e de gestão aos docentes e membros das comissões de ambas as universidades recorrendo a ferramentas baseadas na Internet;
- p)Pronunciar-se sobre pedidos de apoio a actividades de estudantes e docentes realizadas no âmbito dos cursos.
- 2 -À comissão científica compete ainda apoiar o director na gestão global do programa, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.
- 3 -A comissão científica deverá propôr uma Comissão de Avaliação e respectivo regulamento com vista a avaliar periodicamente a qualidade científica do curso, se possível recorrendo a especialistas externos, dado o carácter multi-disciplinar e multi-institucional. Os resultados da avaliação devem ser apresentados aos Reitores e aos Conselhos Científicos das instituições envolvidas.
- 4 -As reuniões da comissão científica poderão ser realizadas por videoconferência, sendo as actas publicadas de seguida e disponíveis na Internet.
Artigo 8.º — Comissão científica - Atribuições e funcionamento
Vigente desde: 19/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009