- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias, relativas à violação das leis e regulamentos marítimos compete à Autoridade Marítima Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março.
- 2 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias, relativas à violação do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Artigo 12.º — Processos de Contraordenação e Aplicação de Coimas e Sanções Acessórias
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