Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, constitui objetivo específico da RNLED a conservação da natureza e da biodiversidade, e a valorização do património natural da área final do Estuário do Douro, nomeadamente da Baía de S. Paio e Cabedelo, como pressuposto de um desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 10/07/2018
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