- 1 -Os comerciantes devem apresentar-se rigorosamente limpos, em especial no que respeita ao vestuário e mãos e cumprir escrupulosamente os preceitos elementares e regulamentares de higiene.
- 2 -Os comerciantes devem efetuar o preenchimento dos planos de higienização que utilizam no processo de Higienização dos Bancas/Lojas e seus utensílios.
Artigo 47.º — Higiene dos comerciantes
Vigente desde: 09/05/2019
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