- 1 -Deve existir um registo da limpeza das instalações sanitárias, sendo que o registo deve conter a data, hora e nome do responsável pela limpeza.
- 2 -É da competência da JFMP a Manutenção e limpeza dos pavimentos, paredes e tetos dos sanitários, sendo que os utilizados das instalações devem utilizá-las e deixá-las em bom estado de conservação.
- 3 -Os dispensadores dos dispositivos de lavagem de mão devem estar abastecidos.
Artigo 48.º — Instalações Sanitárias
Vigente desde: 09/05/2019
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