- 1 -O responsável do Mercado deverá elaborar um Mapa com a localização dos iscos.
- 2 -Deve existir uma ficha técnica dos produtos utilizados no controlo de pragas.
- 3 -Deverá existir um Relatório de intervenção do técnico de controlo de pragas.
- 4 -Devem existir inseto-caçadores em número suficiente, que devem estar afastados 1,50 metros de qualquer expositor.
- 5 -Os documentes referidos do n.º 1 ao n.º 3 deste artigo, devem estar disponíveis para consulta.
Artigo 49.º — Controlo de Pragas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019