- 1 -Cessam igualmente as licenças dos comerciantes cujos espaços comerciais sejam sujeitos a operações de reestruturação profunda.
- 2 -Por reestruturação profunda entende-se uma alteração, que implique uma modificação na situação de um ou vários espaços comerciais em todo ou num setor do mercado. A realização destas medidas terá sempre por objetivo a modernização do mercado ou o agrupamento e localização mais racionais dos diferentes tipos de espaços comerciais.
- 3 -À aprovação de medidas de reestruturação que acarretem a cessação de licenças de ocupação é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 79.º — Reestruturação profunda
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019