- 1 -No caso das extinções do mercado, o utilizante poderá optar por uma indemnização, cujo montante será calculado de acordo com o contrato que detenha.
- 2 -A valorização do equipamento será determinada por uma Comissão, a nomear por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, constituída por dois elementos da JFMP e um elemento da Associação de Comerciantes.
Artigo 81.º — Indemnização
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019