Os candidatos são excluídos quando se verifique algumas das seguintes situações:
- a)Não preencham os requisitos previstos no artigo 6.º;
- b)Não apresentem no prazo fixado os documentos previstos no artigo 9.º ou outros documentos e informações solicitadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
- c)Os rendimentos dos candidatos ou do agregado familiar não sejam percetíveis quando das diligências previstas no n.º 2 do artigo anterior não tenha resultado um esclarecimento adequado da situação económica;
- d)Sejam proprietários de bens de elevado valor, ou ainda quando haja evidentes sinais exteriores de riqueza de que sejam titulares os candidatos ou outros elementos do agregado familiar;
- e)Prestem falsas declarações, falsifiquem documentos, e ainda ocultem elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar ou ainda relativos à propriedade dos animais;
- f)Tenham esgotado o limite dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento, previsto no n.º 3 do artigo 5.º