- 1 -Os membros da CEISH não são remunerados pelas funções desempenhadas.
- 2 -Os membros da CEISH, ou alguém designado por esta, podem ser abonados das despesas de deslocação em serviço ou de ações de formação, quando a situação se justifique e desde que se relacionem com o desempenho de funções ao serviço da CEISH.
Artigo 11.º — Remuneração
Vigente desde: 10/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019