- 1 -Compete à Junta de Freguesia decidir sobre a atribuição dos apoios extraordinários no âmbito do FSF, de acordo com o presente Regulamento e com os relatórios sociais que lhe cabe apreciar.
- 2 -Serão sempre indeferidos os pedidos em que a avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados.
- 3 -O requerente, após ser notificado da aprovação do pedido, deverá apresentar-se na Junta de Freguesia, no prazo máximo de 8 dias úteis, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
- 4 -Os pagamentos são realizados através de pagamento de serviços ou de transferência bancária efetuados pela Junta de Freguesia, ou em dinheiro, com posterior entrega do comprovativo.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022