Todos os membros do Conselho nos termos do disposto no artigo 4.º têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate, a participar na elaboração das recomendações referidas no artigo 3.º e a exercer o direito de voto.
Artigo 10.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025