- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de Odivelas, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Serem residentes no Concelho de Odivelas;
- c)Encontrarem-se em processo de acompanhamento social no âmbito do SAASI;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o mesmo fim.
Artigo 3.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018