- 1 -O apoio financeiro, excecional e temporário, destina-se aos agregados familiares ou a pessoas isoladas em processo de acompanhamento social no âmbito do SAASI e que se encontrem em situação económico-social de emergência, para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
- a)Pagamentos de água, eletricidade e gás;
- b)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, na parte em que não sejam comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou por outro subsistema de saúde, bem como outras despesas de saúde, desde que fundamentadas pelo Gestor de Caso;
- c)Aquisição de bens alimentares ou outros de primeira necessidade, tais como leites, papas para criança ou fraldas (para crianças ou adultos), considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- d)Aquisição de passes ou títulos de transporte;
- e)Pagamento de propinas e aquisição de livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas.
- 2 -Os agregados familiares ou as pessoas isoladas não poderão beneficiar de mais de dois apoios anuais, exceto no que se refere ao nível da subsistência/alimentação, e/ou em outras situações justificadas em informação social e devidamente autorizadas.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018