- 1 -As candidaturas poderão ser formalizadas a todo o tempo, junto dos serviços municipais pelas entidades parceiras do SAASI Odivelas.
- 2 -O pedido de apoio deverá ser remetido à Câmara Municipal de Odivelas/Divisão de Inovação Social e Projetos Educativos pelos "Gestores de Caso", em formulário próprio de acordo com o modelo utilizado no âmbito do SAASI, onde conste o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam.
- 3 -Os Serviços Municipais podem solicitar à entidade parceira, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da situação económico-social de emergência do agregado familiar.
- 4 -A entidade parceira deverá juntar ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias todos os elementos de prova exigidos no número anterior, sob pena de extinção (ou encerramento) do processo.
- 5 -Os requerentes ficam obrigados a comunicar ao seu "Gestor de Caso", no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração à sua situação familiar, patrimonial ou de rendimento declarado.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018