- 1 -Os dados fornecidos pelas entidades parceiras destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio previsto no FASE, sendo a CMO responsável pelo seu tratamento e não divulgação.
- 2 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 7.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018