- 1 -A caução, prestada em forma de depósito à ordem do Município de Olhão no valor de (euro) 50 (cinquenta euros), é considerada como um sinal necessário para desencadear o processo administrativo de candidatura.
- 2 -A caução reverterá para a Câmara Municipal de Olhão, quando:
- a)A candidatura for excluída por não reunir as condições de acesso e demais requisitos necessários;
- b)A candidatura for entregue fora de prazo;
- c)O candidato/a desista da candidatura;
- d)A recusa da tipologia atribuída em sorteio;
- e)A não celebração do contrato promessa de compra e venda.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019