- 1 -Decorrido o período de apresentação de candidaturas, cabe aos elementos da Comissão de Análise efetuar a sua apreciação, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas.
- 2 -A Comissão de Análise deve ser nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada na área, devendo ser constituída por elementos que exerçam funções em permanência no Município de Olhão, nomeadamente das seguintes áreas:
- I)Dois elementos da Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social;
- II)Um elemento da Divisão Jurídica;
- III)Dois elementos suplentes que se considerem os mais adequados ao tipo de concurso.
- I)Dois elementos da Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social;
- 3 -Compete à Comissão de Análise após apreciação das candidaturas:
- a)Notificar os requerentes para aperfeiçoamento do pedido, sempre que se verifique que este não foi instruído com os elementos fixados no presente regulamento;
- b)Notificar os requerentes da intenção de exclusão por não preencherem as condições de acesso;
- c)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos requerentes, em sede de audiência de interessados;
- d)Definir e preparar as listas de candidatos que vão a sorteio para cada tipologia de fogo, consoante a constituição do agregado familiar dos/as candidatos/as e situações preferenciais;
- e)Notificar os candidatos/as da admissão/exclusão das candidaturas;
- f)Elaborar o relatório final para aprovação pelo órgão executivo nos termos do artigo 14.º;
- g)Preparar todo o procedimento para a realização dos sorteios finais para atribuição dos fogos.
- 4 -Todas as notificações aos candidatos/as serão realizadas no âmbito do Código de Processo Administrativo, através de registo simples, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º
- 5 -No caso do requerente, após ter sido notificado para entrega de documentação em falta, não ter procedido ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, este será excluído do concurso.
Artigo 12.º — Da Comissão de Análise
Vigente desde: 10/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019