- 1 -Os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada:
(ver documento original)
Artigo 16.º — Adequação das Tipologias
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019