- 1 -Nas zonas de atravessamento de peões, o lancil e passeio deverá ser rebaixado de forma a garantir a eliminação das chamadas «barreiras arquitectónicas», de acordo com a legislação aplicável. Poderão ser admitidas soluções alternativas desde que seja garantido o acesso a PMC às zonas de atravessamento de peões (ex. em zonas de ruas de acesso local, ser elevada a zona da passadeira).
- 2 -Todas as zonas rebaixadas devem garantir a drenagem das águas pluviais.
- 3 -Nos acessos a garagens, o lancil deverá ser interrompido e substituído por peças únicas guia/rampa em betão vibrado ou granito.
- 4 -A largura dos passeios privados deve ter em consideração a circulação de PMC, devendo ter no mínimo 1,50 m livre de obstáculos.
Artigo 26.º — Passeios
Vigente desde: 22/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009