- 1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a CMG do início dos trabalhos.
Nas obras de urbanização o requerente deve informar a CMG do início dos trabalhos com uma antecedência mínima de 5 dias, bem como informar sobre a sua interrupção/suspensão.
O recomeço dos trabalhos deverá ser comunicado com pelo menos 5 dias de antecedência.
Deverá ainda ser comunicado o fecho das valas, bem assim como a execução das várias camadas que constituem a estrutura do pavimento tendo em vista a sua verificação.
O incumprimento destas regras pode implicar a não recepção provisórias das obras de urbanização.
- 2 -Nas operações de loteamento com obras de urbanização, a movimentação de terras inclui a modelação dos lotes de acordo com a proposta apresentada, com excepção das respeitantes aos pisos em cave.
- 3 -Caso existam muros de suporte, superiores a 2 metros, resultantes da nova modelação do terreno, a sua execução poderá fazer parte das obras de urbanização (assumindo a CMG a competência para a definição dos mesmos a executar no âmbito das obras de urbanização), os cálculos devem constar do projecto de obras de urbanização.
- 4 -A comunicação prévia para obras em área abrangida por operação de loteamento só poderá ser admitida desde que as obras de urbanização estejam em estado avançado de execução ficando a autorização de utilização condicionada à recepção provisória das obras de urbanização.
- 5 -É da responsabilidade do promotor a correcção e recuperação das infra-estruturas públicas danificadas por força da execução das obras de urbanização.
Artigo 41.º — Informação sobre o início dos trabalhos
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009