A Câmara Municipal reserva-se o direito de, excepcional e fundamentadamente, condicionar a apreciação do projecto sujeito a licença ou comunicação prévia à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente, meios de representação mais aproximados à realidade, tais como maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 6.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009