- 1 -Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/ projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
- 2 -O número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever é de 60 ECTS acumulados.
- 3 -Exclui-se do limite máximo referido no número anterior a inscrição em unidades curriculares isoladas pertencentes ao plano de estudo de um 2.º ou 3.º ciclo de estudos, ou seja, conducente ao grau de mestre ou ao grau de doutor, o qual tem como limite para a inscrição máxima acumulada 50 % do número de ECTS do ciclo de estudos, depois de retirados os ECTS pertencentes às unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino, ou seja, a inscrição máxima acumulada de 50 % do número de ECTS do curso de especialização ou do curso de formação avançada, respetivamente.
Artigo 4.º — Restrições
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021