- 1 -A implementação da Escola a Tempo Inteiro é resultado da articulação e cooperação entre o Município de Odemira, os Agrupamentos de Escolas do concelho e as entidades parceiras.
- 2 -É responsabilidade do Município de Odemira:
- a)Promover e implementar medidas de apoio à família, e que garantam uma Escola a Tempo Inteiro, designadamente as AAAF, a CAF e as AEC;
- b)Assegurar os recursos humanos, físicos e financeiros necessários ao funcionamento das atividades da Escola a Tempo Inteiro;
- c)Selecionar as entidades parceiras que implementam as atividades, auscultando previamente os Agrupamentos de Escolas;
- d)Proceder à análise e deferimento das candidaturas para inscrição nas AAAF e na CAF, assim como a gerir as inscrições nas AEC;
- e)Acompanhar o processo de implementação da Escola a Tempo Inteiro, solicitando aos Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras a documentação/informação necessária para o efeito;
- f)Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas e as entidades parceiras, para o acompanhamento e avaliação das atividades, ao longo do ano escolar.
- 3 -É responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Auscultar os Encarregados de Educação no sentido de apurar a necessidade de oferta das atividades da Escola a Tempo Inteiro, através dos meios disponíveis;
- b)Comunicar aos Encarregados de Educação os horários de funcionamento das atividades da Escola a Tempo Inteiro, no momento da matrícula ou da renovação da matrícula, devendo ser confirmados no início do ano letivo;
- c)Cooperar com os Encarregados de Educação na submissão das candidaturas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro;
- d)Incluir no Plano Anual de Atividades as componentes (AAAF, CAF e AEC) da Escola a Tempo Inteiro, de modo a assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, no âmbito do Seguro Escolar;
- e)Assegurar a supervisão pedagógica, o acompanhamento da execução e a avaliação das atividades da Escola a Tempo Inteiro, em termos a definir no Regulamento Interno de cada Agrupamento, e no caso das AAAF conforme previsto no ponto 2 do artigo 4.º da Portaria 644-A, de 2015;
- f)Participar nas reuniões de trabalho para planificação e avaliação das atividades com o Município de Odemira, com as entidades parceiras e com as equipas afetas às atividades da Escola a Tempo Inteiro;
- g)Promover a articulação pedagógica entre os educadores/professores titulares de turma e os técnicos/animadores das atividades da Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente para a partilha de informação sobre as crianças, refletindo conjuntamente sobre metodologias e estratégias de intervenção;
- h)Disponibilizar e gerir os recursos humanos e materiais necessários para a implementação das atividades da Escola a Tempo Inteiro, nos períodos letivos e nas interrupções letivas, em articulação com o Município de Odemira e as entidades parceiras;
- i)Elaborar, no final do ano escolar, um relatório de avaliação das atividades da Escola a Tempo Inteiro e enviar aos serviços competentes do Município de Odemira, com conhecimento ao Conselho Geral e às entidades parceiras.
- 4 -É responsabilidade das entidades parceiras:
- a)Proceder à contratação e colocação de recursos humanos que garantam as atividades no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, definindo, em articulação com o Município de Odemira e com os Agrupamentos de Escolas, o perfil adequado dos recursos humanos a afetar;
- b)Cumprir com a legislação vigente, designadamente em matéria de contratação, de horário laboral, de períodos de descanso, de segurança, saúde e higiene no trabalho, relativamente a todos os colaboradores contratados para desenvolverem as atividades que asseguram a Escola a Tempo Inteiro;
- c)Elaborar e apresentar proposta de planificação de atividades, de acordo com os princípios do Projeto Educativo Local OdeTE - Odemira Território Educativo e com as orientações dos Agrupamentos de Escolas, procedendo à sua implementação através da disponibilização de recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das atividades;
- d)Participar nas reuniões de trabalho para planificação, acompanhamento e avaliação das atividades, ao longo do ano escolar;
- e)Elaborar, no final do ano escolar, um relatório de avaliação das atividades da Escola a Tempo Inteiro e enviar aos serviços competentes do Município de Odemira, com conhecimento aos Agrupamentos de Escolas.
- 5 -É responsabilidade dos Encarregados de Educação:
- a)Apresentar a candidatura/inscrição dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Cumprir o prazo de pagamento da comparticipação familiar;
- c)Atualizar todos os dados pessoais na plataforma digital disponibilizada pelo Município de Odemira para o efeito;
- d)Cumprir, com rigor, o horário de entrada e saída das crianças, sob pena da interdição à frequência da atividade;
- e)Comunicar as desistências e/ou faltas nas atividades de AAAF ou da CAF por escrito, ao Agrupamento de Escolas, devendo este remeter a informação aos serviços competentes do Município de Odemira, até ao final do respetivo mês.
Artigo 6.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025