- 1 -As Listas Provisória e Definitiva serão publicadas na internet na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas: www.cm-odivelas.pt, respeitando a proteção de dados pessoais.
- 2 -A Lista Provisória atualizada deverá ser publicitada, pelo menos, uma vez por ano e, independentemente dessa publicitação, 15 dias antes da elaboração do projeto de Lista Definitiva.
Artigo 17.º — Publicação das listas
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026