- 1 -O contrato de arrendamento está sujeito a forma escrita e deve conter obrigatoriamente as menções elencadas no Anexo V.
- 2 -Deve ser anexado ao contrato um documento que descreva o estado geral da habitação.
Artigo 19.º — Forma e conteúdo
Vigente desde: 23/04/2026
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