O presente Regulamento aplica-se às habitações detidas a qualquer título pelo Município de Odivelas, desde que por este sejam arrendadas ou subarrendadas aos agregados familiares destinatários em Regime de Arrendamento Apoiado.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026