- 1 -A fim de permitir a entrada e saída de géneros e pessoal de serviço, o mercado abre uma hora antes e encerra uma hora depois do horário de funcionamento, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização do trabalhador do mercado.
- 2 -O abastecimento para o interior do mercado far-se-á, exclusivamente, pelas portas destinadas para o efeito.
Artigo 19.º — Abastecimento
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020