- 1 -Ser mantido o direito de ocupação do lugar de venda, nos termos e limites que lhe foi atribuído.
- 2 -Reclamar contra todos os atos ou omissões contrários ao disposto no presente regulamento e legislação em vigor.
Artigo 31.º — Direitos dos titulares dos locais de venda
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020