Sem prejuízo da competência das outras autoridades administrativas ou policiais, a fiscalização do cumprimento presente regulamento e do RJARCSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração compete ao Município.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020