- 1 -A matrícula é obrigatória para todos os estudantes que ingressam pela primeira vez num curso ou que nele reingressam, por terem interrompido a frequência de ensino.
- 2 -Em cada ano letivo, no prazo definido para o efeito, os estudantes devem renovar a matrícula nos Serviços Académicos através da inscrição nas UC que pretendam frequentar em ambos os semestres.
- 3 -Os estudantes podem matricular-se, anualmente, num conjunto de UC obrigatórias e/ou optativas até ao limite máximo de 78 ECTS anuais, não podendo exceder os 42 ECTS por semestre, exceto no ano em que ingressam num curso pela primeira vez.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes que ingressam pela primeira vez num curso, só podem inscrever-se em UC do 1.º ano, no máximo de 60 ECTS e mínimo de 30 ECTS.
- 5 -Aos estudantes que ingressam pela primeira vez num curso e que obtenham creditação a um mínimo de 42 ECTS é aplicável o disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 6 -Os estudantes regularmente inscritos no último ano curricular do curso que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 78 ECTS por ano e 42 ECTS por semestre, desde que fiquem inscritos à totalidade das UC que integram o curso, ficando a inscrição dependente dos emolumentos que forem fixados para esse efeito.
- 7 -Os estudantes terão, obrigatoriamente, de se inscrever em todas as UC que tenham em atraso, dando-lhes preferência em relação às UC do ano mais avançado em que se inscrevem.
- 8 -O número de ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever é definido em regulamento específico.
- 9 -Efetivada a inscrição nos Serviços Académicos, presencialmente ou através do preenchimento de uma plataforma online específica, nas UC que pretendam frequentar, a inscrição dos estudantes nas turmas é obrigatoriamente efetuada no SIDE, de acordo com o procedimento adotado por cada Escola, no prazo de uma semana:
- a)Após o final do período de matrículas para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no curso;
- b)Após o início do semestre letivo para os outros estudantes.
- 10 -A listagem das UC de opção disponíveis para cada ano curricular e curso deve ser divulgada, no SIDE e na página do respetivo curso, para consulta dos estudantes, até duas semanas antes do início das aulas previsto no calendário escolar.
- 11 -Sempre que necessário, o Diretor de Curso definirá os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos estudantes nas UC de opção.
- 12 -A inscrição em determinadas UC pode estar dependente da satisfação de pré-requisitos e/ou precedências desde que previstas no regulamento do curso.
- 13 -Os Serviços Académicos atuam, automaticamente e sem aviso prévio, perante o incumprimento deste Regulamento relativamente à inscrição, de acordo com os procedimentos seguintes:
- a)Ano curricular incorreto: correção automática pelos Serviços Académicos;
- b)Não inscrição em UC em atraso: inscrição pelos Serviços Académicos às UC em atraso; caso seja ultrapassado o limite de ECTS, anulação das inscrições em UC pela ordem «ano curricular mais avançado > semestre curricular mais avançado > alfabética inversa»;
- c)Excesso de ECTS: anulação de inscrições em UC pela ordem «ano curricular mais avançado > semestre curricular mais avançado > alfabética inversa»;
- d)Incumprimento de regras de precedência: anulação da inscrição na UC.
- 14 -Os estudantes abrangidos pelos mecanismos referidos no número anterior têm de ser informados, até dez dias úteis, das alterações feitas à sua inscrição, podendo reclamar da decisão para o Reitor, em igual prazo.
- 15 -Sem prejuízo de situações decorrentes de planos especiais, um estudante considera-se inscrito em determinado ano curricular do curso desde que não tenha em atraso um número de UC correspondente a mais de 18 ECTS, tendo em conta o previsto no plano de estudos em vigor para esse ano curricular.
- 16 -Os limites definidos no n.º 3 do presente artigo não se aplicam aos cursos de doutoramento, sendo nestes cursos permitida a inscrição em todas as UC em atraso de anos curriculares inferiores ou iguais ao número de inscrições no curso.
- 17 -Na aplicação do número anterior, para a situação de um estudante que tenha obtido creditação a pelo menos 42 ECTS, ao número de inscrições no curso acrescenta-se uma unidade.
Artigo 5.º — Matrícula e inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021