- 1 -A participação no PROTEL dá a cada participante o direito a:
- a)Bolsa de voluntariado, a fixar, anualmente, pela Câmara Municipal;
- b)Seguro de acidentes pessoais da responsabilidade do Município de Aljezur;
- c)Certificado de participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Aljezur - PROTEL, o qual identifica o programa, as atividades desenvolvidas, a entidade promotora e o período de ocupação.
- 2 -O pagamento da bolsa, referida na alínea a) do número um, é da responsabilidade do Município de Aljezur, após conferido o mapa mensal de presenças, nos termos do artigo 6.º
Artigo 14.º — Comparticipação do voluntariado social - PROTEL
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023