- 1 -Os horários de cada serviço são aprovados mediante despacho do presidente da Câmara Municipal, sob proposta do vereador com competência delegada em relação à área de atuação ou do dirigente do serviço, depois de analisado as características e o tipo de serviço que realizam.
- 2 -A definição de qualquer horário incluirá, no mínimo, os seguintes elementos: Por cada serviço:
- a)A indicação do período de funcionamento;
- b)A indicação dos períodos de atendimento ao público.
Por cada horário:
- a)A indicação da modalidade de horário;
- b)A indicação precisa dos/as trabalhadores/as ou conjunto de trabalhadores/as abrangidos e as respetivas categorias.
Artigo 22.º — Condições de vigência e aprovação de horários
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024