- 1 -As licenças de utilização privativa do espaço público para a instalação e exploração dos pontos de carregamento elétrico para veículos no Município de Penafiel, são atribuídas mediante procedimento prévio, a definir pela Câmara Municipal, que também estabelecerá a duração, os critérios e as condições para atribuição das licenças, sem prejuízo de a Câmara Municipal poder deliberar a sua participação em parcerias públicas e/ou público/privadas no âmbito da rede de mobilidade elétrica.
- 2 -Na deliberação da Câmara Municipal que aprovar a abertura do procedimento serão, ainda, definidos, mediante as necessidades verificadas em termos de procura deste tipo de serviço, designadamente, o número de pontos de carregamento e respetiva localização.
- 3 -Pela emissão da licença, é devido o valor resultante do procedimento prévio para a sua atribuição.
- 4 -As licenças não podem ser transmitidas sem autorização da Câmara Municipal.
Artigo 111.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 26/03/2025
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