- 1 -A presente secção será aplicada em todas as zonas em que a Câmara Municipal de Penafiel decidir condicionar as operações de carga e descarga.
- 2 -As operações de carga e descarga devem ocorrer de acordo com o estabelecido no presente Regulamento e no Código da Estrada.
- 3 -Nas zonas de coexistência, para além do disposto na presente secção, aplica-se o estabelecido no artigo 94.º e 104.º
Artigo 27.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025