Qualquer particular que, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, e pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, seja portador do Dístico de Identificação de Deficiente Motor, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes pode solicitar, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, a reserva de estacionamento na via pública, através da colocação do respetivo sinal e do painel adicional, quer junto à sua residência, quer junto ao seu local de trabalho.
Artigo 33.º — Deficientes Motores
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