- 1 -Deve constar do cartão de residente:
- a)O prazo de validade;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A zona ou parques afetos, de acordo com a localização definida em planta anexa ao Regulamento.
- 2 -O prazo mínimo de validade do cartão é de dois anos.
- 3 -O cartão é propriedade da Câmara Municipal de Penafiel e deve ser colocado no para-brisas com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constante.
Artigo 68.º — Emissão do cartão de residente
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025