- 1 -A substituição ou a alienação do veículo e a alteração da residência devem ser comunicados à Câmara Municipal de Penafiel no prazo de cinco dias.
- 2 -A inobservância do preceituado no número anterior deste artigo determina a anulação do cartão de residente e a perda do direito a novo cartão.
Artigo 73.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025