Zonamento
Identificação dos arruamentos que permitem consubstanciar a exceção prevista no artigo 66.º e o seu respetivo zonamento:
- a)Na Zona A (Quinta do Bispo) podem estacionar os residentes em zonas de estacionamento de duração limitada dos seguintes arruamentos:
- i)Avenida Araújo e Silva;
- ii)Avenida Pedro Guedes;
- iii)Quinta do Bispo;
- iv)Rua D. Faião Soares;
- v)Travessa da Quinta do Bispo;
- vi)Travessa do Município.
- b)Na Zona B (Av. Soares de Moura) podem estacionar os residentes em zonas de estacionamento de duração limitada dos seguintes arruamentos:
- i)Avenida Soares Moura;
- ii)Rua Alfredo Pereira.
- iii)Na Zona C (Rua da Assembleia Penafidelense) podem estacionar os residentes em zonas de estacionamento de duração limitada dos seguintes arruamentos:
- iv)Avenida Egas Moniz;
- v)Avenida José Júlio;
- vi)Avenida Sacadura Cabral;
- vii)Praça da República;
- viii)Rua Barão do Calvário;
- ix)Rua Bom Retiro;
- x)Rua do Cavalum;
- xi)Rua Combatentes da Grande Guerra;
- xii)Rua Conde Ferreira;
- xiii)Rua da Assembleia Penafidelense;
- xiv)Rua Fontes Pereira de Melo;
- xv)Rua Joaquim Araújo;
- xvi)Rua Monte do Facho;
- xvii)Rua Relógio do Sol;
- xviii)Rua Vitorino da Costa.
ANEXO III