- 1 -A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no ISPAB para que tenham sido realizadas, em ambos os regimes (diurno e pós-laboral), e é válida no ano da aprovação e nos quatro anos letivos seguintes.
- 2 -A aprovação nas provas permite ainda o ingresso noutro ciclo de estudos desde que o Júri da respetiva área do conhecimento conceda parecer favorável ao requerimento do candidato.
Artigo 16.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018