- 1 -O presente Regulamento define e estabelece o regime jurídico aplicável à gestão patrimonial e social do parque habitacional destinado a arrendamento social, no regime de renda apoiada, detido pelo Município de Lagoa, adiante designado por Município, a qualquer título, designadamente quanto à fixação dos procedimentos de atribuição, manutenção de habitação e fundamentos de cessação do direito ao arrendamento.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os arrendatários e respetivos agregados familiares, constantes dos registos do Município e por esta reconhecidos como residentes autorizados.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025