- 1 -Do Programa de concurso constarão as regras da entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes até à atribuição das habitações, que será facultado aos indivíduos e agregados familiares interessados.
- 2 -A forma e local de obtenção do Programa de concurso constará do anúncio de abertura do concurso.
Artigo 22.º — Programa de concurso
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025