- 1 -Os interessados em aceder ao regime de arrendamento apoiado no Município de Lagoa, previsto neste Regulamento, têm de manifestar a sua vontade aceitação das condições através da submissão de um formulário de candidatura e da declaração de consentimento para a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar, acompanhado dos documentos previstos no artigo 12.º do presente Regulamento, que comprovam os dados e as condições determinantes que permitem o acesso aos apoios.
- 2 -O procedimento de candidatura é realizado, preferencialmente, através de meios eletrónicos na página oficial do Município de Lagoa (www.cm-lagoa.pt). Em alternativa, poderá sempre, proceder à inscrição no Balcão Único do Município.
- 3 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, com exceção dos dependentes com guarda partilhada, devidamente comprovada.
- 4 -Ao formalizar a candidatura os interessados autorizam expressamente que o Município de Lagoa processe automaticamente os seus dados para os fins previstos neste Regulamento e para tratamento de dados estatísticos.
- 5 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para tratamento dos dados pessoais.
Artigo 23.º — Participação no concurso
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025