- 1 -Findo o prazo de abertura do concurso, o Município de Lagoa, elaborará as listas de candidaturas admitidas ao concurso para cada uma das tipologias disponibilizadas.
- 2 -As listas serão publicadas na página oficial do Município de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), e afixadas no Edifício dos Paços do Concelho.
- 3 -Serão excluídas do concurso, sem prejuízo do procedimento judicial que possa caber, as candidaturas que dolosamente prestem declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do concurso.
- 4 -Será ainda motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no artigo 12.º do presente Regulamento, no prazo estabelecido para o efeito.
- 5 -Da exclusão ou da inclusão de qualquer candidatura cabe recurso para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de fixação da respetiva lista.
Artigo 24.º — Acesso ao concurso
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2025