- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, pelo presente Regulamento e subsidiariamente pelo Código Civil e pelo NRAU.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Compete ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé conhecer das matérias relativa à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado celebrados pelo Município de Lagoa.
Artigo 30.º — Regime do contrato
Vigente desde: 09/01/2025
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