- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito, sempre que possível através de documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada, e contém, pelo menos, as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio «Município de Lagoa»;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários, e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade, anual, da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar;
- i)Fotocópia da Licença/autorização de utilização;
- j)Número do registo do Certificado Energético em vigor;
- k)A entrega, pelo Município de Lagoa, com a celebração do contrato, do «Guia do Morador» e de documento com registo fotográfico do estado de conservação da habitação.
- 2 -Do contrato de arrendamento, assim como dos recibos da renda deve constar, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem apoio, calculado nos termos do artigo 35.º n.º 2, alíneas a) e b) do NRAU.
Artigo 31.º — Forma e conteúdo do contrato
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025