- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
- 3 -O Município de Lagoa só pode opor-se à renovação do contrato quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- a)O arrendatário esteja a pagar uma renda igual ou superior à renda máxima a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º do presente Regulamento;
- b)Não se verifiquem os pressupostos que determinaram a concessão do apoio habitacional.
Artigo 32.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025