- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no presente Regulamento, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -Os candidatos têm de ser maiores de 18 anos e reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Auferir qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado;
- b)Encontrar-se em situação de carência financeira;
- c)Vivam em condições indignas.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Lagoa o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 4 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente capítulo e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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